Tal como se aplica a qualquer outra sociedade portuguesa, também uma empresa que tenha sede efetiva na Madeira pode transferi-la para outro país, se a lei desse país nisso convier. A empresa, neste caso, manterá a sua personalidade jurídica.

Igualmente, uma empresa com sede efetiva noutro país poderá transferi-la para a Madeira, se a lei pela qual se regia nisso convier, mantendo a sua personalidade jurídica. Contudo, esta empresa deve conformar com a Lei Portuguesa o respetivo contrato social.

Documentos para redomiciliação de empresa na Madeira

Para a redomiciliação de uma empresa na Madeira, são necessários os seguintes documentos:

  • Cópia certificada da lei do respetivo país que preveja a possibilidade de redomiciliação de empresas;
  • Cópia certificada do contrato social da empresa;
  • Certidão de registo da empresa;
  • Cópia certificada da deliberação dos sócios a aprovar:
    • a alteração da sede efetiva para a Portugal;
    • o novo contrato social adaptado à Lei Portuguesa;
    • a nomeação de novos gerentes/administradores.

Todos estes documentos deverão ser legalizados com a Apostilha da Convenção de Haia.

Antes de preparar esta documentação, recomenda-se a averiguação prévia junto das autoridades portuguesas, acerca do nome da empresa a ser redomiciliada. Não sendo o nome aprovado em Portugal, a deliberação acima referida deverá também conter a aprovação do nome a adotar em Portugal.

Procedimentos necessários para completar a redomiciliação:

  1. Requerer a aprovação do nome e do objeto da empresa;
  2. Solicitar a licença para a sociedade operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira;
  3. Registar a empresa.

Implicações Fiscais da Redomiciliação de Empresas

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