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IFICI – o novo regime português para residentes não habituais (RNH 2.0)

Eis a grande novidade: entrámos oficialmente na era do RNH 2.0 (ou “IFICI”). Após praticamente um ano de espera – que coincidiu quase na perfeição com o fim do regime transitório do RNH 1.0 – temos finalmente acesso à regulamentação do RNH 2.0.

Antes de entrarmos nos pormenores, vamos fazer uma rápida recapitulação das principais vantagens do RNH 2.0:

  • Taxa de 20% de IRS sobre o trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B);
  • Isenção de imposto sobre rendimentos de fonte estrangeira: rendimentos do trabalho, juros, dividendos, rendimentos prediais e mais-valias.

É importante recordar que as pensões e os rendimentos provenientes de paraísos fiscais (de acordo com a lista portuguesa) estão totalmente fora do escopo de benefícios do RNH 2.0.

Novo RNH - O que foi regulado e o que continua pendente?

Este primeiro regulamento (emitido sob a forma de Portaria), define o processo de registo e os prazos que se irão aplicar às várias modalidades de acesso ao RNH 2.0.

Ademais, define alguns critérios de elegibilidade. A nossa ênfase no “alguns” é deliberada, uma vez que a regulamentação de várias outras modalidades de acesso ao RNH 2.0 continua pendente. Com efeito, até à data, apenas duas rotas foram totalmente regulamentadas:

  1. Profissões altamente qualificadas exercidas em empresas com investimentos qualificados relevantes ao abrigo do RFAI (regime fiscal de apoio ao investimento);
  2. Profissões altamente qualificadas exercidas em empresas de determinadas indústrias ou serviços e que exportem pelo menos 50% do seu volume de negócios, no ano fiscal em que o beneficiário do RNH 2.0 iniciou as suas funções ou em qualquer dos dois anos anteriores.

Destas, a alternativa 2. acima é claramente a que prevemos ter maior impacto. Por esse motivo, será o foco da próxima secção.

IFICI - O que é uma profissão altamente qualificada?

As profissões elegíveis incluem:

  • Diretores de empresas (por exemplo, membros do conselho de administração presidentes de conselhos de administração, gestores executivos)
  • Diretores de serviços administrativos e comerciais
  • Especialistas em tecnologias da informação e da comunicação (TIC)
  • Especialistas em ciências físicas, matemática e engenharia
  • Designers de produto industrial ou de equipamento
  • Médicos
  • Professores universitários

Os candidatos devem possuir, pelo menos, o equivalente ao nível 6 do Quadro Europeu de Qualificações (licenciatura do ensino superior), conjugado com três anos de experiência profissional comprovada.

O requisito de experiência profissional comprovada é dispensado sempre que o candidato possua o nível 8 do Quadro Europeu de Qualificações (equivalente a um doutoramento).

Que empresas são elegíveis para esta via específica?

A empresa deve exportar, pelo menos, 50% do seu volume de negócios, no ano fiscal em que o beneficiário do RNH 2.0 entra para a empresa ou nos dois anos anteriores. Além disso, deve como atividade principal um dos seguintes códigos CAE:

  • Indústrias extrativas (divisões 05 a 09)
  • Indústrias transformadoras (divisões 10 a 33)
  • Informação e comunicação (divisões 58 a 63), incluindo:
    • Atividades de edição (podem incluir livros, jornais, programas informáticos)
    • Atividades de produção de filmes, vídeos, programas de televisão, gravação de som e edição de música
    • Atividades de programação de software
    • Atividades de consultoria em software
    • Processamento de dados, alojamento e atividades conexas
    • Atividades de agências de notícias
  • Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais (grupo 721)
  • Ensino superior (subclasse 85420)
  • Atividades de saúde humana (subclasses 86100 a 86904)

Como e quando posso apresentar a candidatura ao novo NHR?

Os requerentes devem apresentar os seus pedidos até 15 de janeiro do ano seguinte aquele em que se tornam residentes em Portugal – um prazo muito mais apertado que o de 31 de março previsto no RNH 1.0. Está prevista uma exceção para quem se tornou residente fiscal em Portugal em 2024, sendo o prazo prorrogado até 15 de março de 2025.

A entidade competente para a análise de cada pedido depende da sua modalidade de RNH 2.0. Eis alguns exemplos:

Modalidade de RNH Autoridade Competente
Profissões altamente qualificadas desenvolvidas em empresas com aplicações relevantes no âmbito do RFAI ou empresas industriais ou de serviços que exportem pelo menos 50% do seu volume de negócios. Autoridade Tributária
Postos de trabalho e membros de órgãos sociais de start-ups certificadas. Startup Portugal
Outros postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais  de entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI AICEP ou IAPMEI
Investimentos elegíveis na Madeira Por determinar

De que documentos vou precisar para me candidatar ao novo RNH?

Os candidatos terão de apresentar os seguintes documentos às entidades competentes:

  • Cópia do contrato de trabalho (quando aplicável);
  • Certidão comercial permanente atualizada (quando aplicável);
  • Cópia do contrato de bolsa (quando aplicável);
  • Comprovativo das habilitações académicas aplicáveis;
  • Declaração emitida pelas entidades competentes que ateste os cumprimentos dos requisitos relativos à atividade exercida;

Convém referir que empresa na qual seja exercida a atividade terá de efetuar a comprovação dos requisitos que sobre si recaem através da confirmação, até 15 de março, na respetiva área reservada do Portal das Finanças.

Finalmente, outros documentos podem ser requeridos ao longo do processo, devendo as autoridades fiscais confirmar o estatuto de RNH 2.0 até 31 de março de cada ano.

Qual a melhor maneira de me candidatar ao RNH 2.0?

Embora seja importante notar que há regulamentação específica soube outras modalidades de acesso ao RNH 2.0 que continua pendente, espera-se que esta se centre nos critérios de elegibilidade, mantendo o processo de candidatura que agora foi implementado.

Esta regulamentação adicional abrangerá vias como (i) profissões qualificadas e membros de órgão sociais de entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas como relevantes para a economia nacional pelo AICEP ou pelo IAPMEI, (ii) membros de órgãos sociais ou colaboradores de start-ups certificadas e (iii) o RNH Madeira. Daremos notícias sobre os mesmos logo que sejam disponibilizados.

A conclusão: o RNH 2.0 apresenta um conjunto altamente competitivo de vantagens fiscais (inclusive mais amplas que aquelas que caracterizavam o RNH 1.0), que podem ser combinadas com outras especificidades fiscais portuguesas atrativas (pro tip: não há imposto sobre sucessões sobre ativos fora de Portugal).

Contudo, o processo de candidatura parece ser mais complexo e exigirá maior troca de informação por parte dos requerentes e das empresas relevantes: em vez das aprovações automáticas que caracterizavam o RNH 1.0, o regulamento coloca uma ênfase clara na realização de verificações de elegibilidade exaustivas logo no processo de candidatura.

Talvez seja caso para dizer que, com grandes vantagens fiscais vêm grandes responsabilidades? A orientação profissional e experiente será mais importante do que nunca.

A NEWCO pode apoiá-lo em todos os passos da jornada até ao RNH 2.0, através de:

  • Análise fiscal personalizada e dedicada;
  • Avaliação exaustiva da elegibilidade para o RNH 2.0, tanto do ponto de vista do candidato como do ponto de vista da empresa ou do investimento;
  • Análise das profissões altamente qualificadas;
  • Apoio no processo de candidatura e registo;
  • Apoio fiscal dos nossos contabilistas certificados, fornecendo orientação especializada sempre que precisar.

Aproveite já os benefícios do novo RNH.

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