Eis a grande novidade: entrámos oficialmente na era do RNH 2.0 (ou “IFICI”). Após praticamente um ano de espera – que coincidiu quase na perfeição com o fim do regime transitório do RNH 1.0 – temos finalmente acesso à regulamentação do RNH 2.0.
Antes de entrarmos nos pormenores, vamos fazer uma rápida recapitulação das principais vantagens do RNH 2.0:
É importante recordar que as pensões e os rendimentos provenientes de paraísos fiscais (de acordo com a lista portuguesa) estão totalmente fora do escopo de benefícios do RNH 2.0.
Este primeiro regulamento (emitido sob a forma de Portaria), define o processo de registo e os prazos que se irão aplicar às várias modalidades de acesso ao RNH 2.0.
Ademais, define alguns critérios de elegibilidade. A nossa ênfase no “alguns” é deliberada, uma vez que a regulamentação de várias outras modalidades de acesso ao RNH 2.0 continua pendente. Com efeito, até à data, apenas duas rotas foram totalmente regulamentadas:
Destas, a alternativa 2. acima é claramente a que prevemos ter maior impacto. Por esse motivo, será o foco da próxima secção.
As profissões elegíveis incluem:
Os candidatos devem possuir, pelo menos, o equivalente ao nível 6 do Quadro Europeu de Qualificações (licenciatura do ensino superior), conjugado com três anos de experiência profissional comprovada.
O requisito de experiência profissional comprovada é dispensado sempre que o candidato possua o nível 8 do Quadro Europeu de Qualificações (equivalente a um doutoramento).
A empresa deve exportar, pelo menos, 50% do seu volume de negócios, no ano fiscal em que o beneficiário do RNH 2.0 entra para a empresa ou nos dois anos anteriores. Além disso, deve como atividade principal um dos seguintes códigos CAE:
Os requerentes devem apresentar os seus pedidos até 15 de janeiro do ano seguinte aquele em que se tornam residentes em Portugal – um prazo muito mais apertado que o de 31 de março previsto no RNH 1.0. Está prevista uma exceção para quem se tornou residente fiscal em Portugal em 2024, sendo o prazo prorrogado até 15 de março de 2025.
A entidade competente para a análise de cada pedido depende da sua modalidade de RNH 2.0. Eis alguns exemplos:
Modalidade de RNH | Autoridade Competente |
---|---|
Profissões altamente qualificadas desenvolvidas em empresas com aplicações relevantes no âmbito do RFAI ou empresas industriais ou de serviços que exportem pelo menos 50% do seu volume de negócios. | Autoridade Tributária |
Postos de trabalho e membros de órgãos sociais de start-ups certificadas. | Startup Portugal |
Outros postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais de entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI | AICEP ou IAPMEI |
Investimentos elegíveis na Madeira | Por determinar |
Os candidatos terão de apresentar os seguintes documentos às entidades competentes:
Convém referir que empresa na qual seja exercida a atividade terá de efetuar a comprovação dos requisitos que sobre si recaem através da confirmação, até 15 de março, na respetiva área reservada do Portal das Finanças.
Finalmente, outros documentos podem ser requeridos ao longo do processo, devendo as autoridades fiscais confirmar o estatuto de RNH 2.0 até 31 de março de cada ano.
Embora seja importante notar que há regulamentação específica soube outras modalidades de acesso ao RNH 2.0 que continua pendente, espera-se que esta se centre nos critérios de elegibilidade, mantendo o processo de candidatura que agora foi implementado.
Esta regulamentação adicional abrangerá vias como (i) profissões qualificadas e membros de órgão sociais de entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas como relevantes para a economia nacional pelo AICEP ou pelo IAPMEI, (ii) membros de órgãos sociais ou colaboradores de start-ups certificadas e (iii) o RNH Madeira. Daremos notícias sobre os mesmos logo que sejam disponibilizados.
A conclusão: o RNH 2.0 apresenta um conjunto altamente competitivo de vantagens fiscais (inclusive mais amplas que aquelas que caracterizavam o RNH 1.0), que podem ser combinadas com outras especificidades fiscais portuguesas atrativas (pro tip: não há imposto sobre sucessões sobre ativos fora de Portugal).
Contudo, o processo de candidatura parece ser mais complexo e exigirá maior troca de informação por parte dos requerentes e das empresas relevantes: em vez das aprovações automáticas que caracterizavam o RNH 1.0, o regulamento coloca uma ênfase clara na realização de verificações de elegibilidade exaustivas logo no processo de candidatura.
Talvez seja caso para dizer que, com grandes vantagens fiscais vêm grandes responsabilidades? A orientação profissional e experiente será mais importante do que nunca.
A NEWCO pode apoiá-lo em todos os passos da jornada até ao RNH 2.0, através de: