Com o verão a chegar ao fim, aproximamo-nos do momento crítico de tomada de decisões: estão iminentes várias propostas/leis e regulamentos há muito aguardados.
O debate público voltará a girar em torno da tomada de decisões a longo prazo sobre a forma como Portugal se quer posicionar numa era em que os benefícios fiscais continuam a ser fundamentais para atrair investidores, mas em que a equidade e a igualdade de condições na tributação internacional não podem ser menosprezadas.
Vamos analisar algumas delas:
O Orçamento de Estado português é um documento fundamental que reflete as prioridades económicas e sociais do Governo e estabelece o enquadramento da política orçamental, da despesa pública e da fiscalidade. A proposta é submetida à Assembleia da República até 15 de outubro de cada ano e é seguida de um debate no âmbito do qual são possíveis (e até esperadas) alterações. Uma vez (e se) aprovadas, as disposições são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2025.
Ao longo dos anos, o Orçamento do Estado tornou-se a principal fonte de alterações fiscais sucessivas (o que é uma opção discutível), com os Governos a guardarem as suas principais propostas para este momento em que a opinião pública é fortemente dominada por discussões intensas que duram mais de um mês.
O Orçamento para 2025 tem um ponto de interesse adicional: será o primeiro do novo governo minoritário de direita eleito nas eleições antecipadas de março de 2024. Tendo em conta a necessidade de uma maioria para que o documento seja aprovado (o que significa que serão necessários acordos/concessões), há desafios consideráveis pela frente. Acompanharemos de perto este processo e mantê-lo-emos informado.
Esta questão está a tornar-se um clássico das nossas newsletters, mas é de facto surpreendente que, passados quase 9 meses do início do regime, ainda não tenhamos regulamentos que serão essenciais para as perspetivas a longo prazo do regime RNH 2.0.
No entanto, o atraso tem algumas boas notícias: como mencionámos anteriormente, o novo Governo nacional anunciou planos para alargar o âmbito reduzido de elegibilidade que foi posto em prática pelo anterior Governo. Assim, esperamos notícias no final de setembro ou em outubro, sendo que um aspeto fundamental é que os regulamentos serão estabelecidos diretamente pelo Governo e não requerem um longo processo de aprovação parlamentar.
Um processo distinto é a regulamentação da RNH 2.0 na Madeira. Esta é uma prerrogativa do Governo Regional da Madeira e é suscetível de ser utilizada durante a aprovação do Orçamento Regional de 2025 - um documento completamente distinto do Orçamento nacional.
O novo Governo nacional anunciou a intenção de reduzir progressivamente a taxa normal do IRC até 2027.
A primeira alteração deverá ser introduzida em 2025 (potencialmente no Orçamento de Estado, mas também pode ser uma iniciativa autónoma), com a redução da taxa normal para 19%. Simultaneamente, seria aplicada uma nova taxa de 12,5% aos primeiros 50.000 euros de rendimento coletável.
Caso estas alterações se confirmem, a Madeira e os Açores poderão, constitucionalmente, reduzir a taxa normal de IRC para 13,3% e para 8,75% para os primeiros 50.000 euros de rendimento tributável. Para já, tudo isto não passa de um desejo, mas não deixa de ser uma boa perspetiva.
O regime português de participation exemption prevê um desagravamento fiscal para certos tipos de rendimentos, nomeadamente dividendos e mais-valias, provenientes de participações qualificadas noutras sociedades. Ao abrigo do regime atual, os dividendos e mais-valias elegíveis estão isentos de IRC, desde que cumpram critérios específicos, como um período mínimo de detenção (1 ano) e uma percentagem de participação (10%).
O Governo anunciou planos para reduzir a percentagem mínima de propriedade para 5%. Esta alteração seria certamente bem-vinda e constituiria um regresso ao regime inicialmente introduzido na reforma do IRC de 2014.
Os Estados-Membros tinham até 31 de dezembro de 2023 para transpor a Diretiva do Pilar 2 (formalmente conhecida como Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho) para o direito nacional. A maioria dos Estados-Membros conseguiu fazê-lo e as novas regras entraram em vigor em 1 de janeiro de 2024.
No entanto, Portugal não cumpriu o prazo e só em meados de 2024 é que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais lançou uma consulta pública sobre um projeto de lei para a aplicação do Pilar 2. No início de setembro, o Governo submeteu uma proposta de lei à Assembleia da República, com a intenção de concluir o processo de aprovação o mais rapidamente possível e evitar complicações adicionais com a Comissão Europeia. Uma vez transposta, espera-se que a lei produza efeitos já em 2024.
Paralelamente, deve ser mencionado o facto de a adoção por Portugal da Diretiva do Pilar 2 estar naturalmente alinhada com as políticas fiscais da UE e com as normas globais, estabelecendo uma taxa de imposto mínima global de 15% para as grandes empresas multinacionais com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros.
De acordo com os dados oficiais fornecidos pelo Governo português, existem cerca de 3.000 empresas abrangidas pela Diretiva do Pilar 2 a operar em Portugal.
Estamos numa era em que a fiscalidade influencia de forma transversal a perceção e confiança de toda a população.
Por este motivo, num país onde o debate sobre a carga fiscal e a despesa pública está sempre presente, os partidos políticos são particularmente ativos e procuram destacar os seus pontos de vista e propostas fiscais.
Esta prioridade é particularmente delicada tendo em conta com o cenário atual do parlamento português, que exige negociações entre todos os partidos para que as leis sejam aprovadas. Assim, a algumas das medidas elencadas deve ser vista, para já, com alguma cautela, enquanto outras que são simples regulamentações de leis já existentes (como a do RNH 2.0) estão mais próximas de uma implementação efetiva.
Se tiver alguma questão relacionada com o acima exposto ou com qualquer outra parte do processo legislativo português e com as iniciativas em curso/prospetivas, não hesite em contactar um dos nossos especialistas.