5 temas fiscais que irão marcar o final de 2024

Com o verão a chegar ao fim, aproximamo-nos do momento crítico de tomada de decisões: estão iminentes várias propostas/leis e regulamentos há muito aguardados.

O debate público voltará a girar em torno da tomada de decisões a longo prazo sobre a forma como Portugal se quer posicionar numa era em que os benefícios fiscais continuam a ser fundamentais para atrair investidores, mas em que a equidade e a igualdade de condições na tributação internacional não podem ser menosprezadas.

Vamos analisar algumas delas:

1. Orçamento de Estado para 2025

O Orçamento de Estado português é um documento fundamental que reflete as prioridades económicas e sociais do Governo e estabelece o enquadramento da política orçamental, da despesa pública e da fiscalidade. A proposta é submetida à Assembleia da República até 15 de outubro de cada ano e é seguida de um debate no âmbito do qual são possíveis (e até esperadas) alterações. Uma vez (e se) aprovadas, as disposições são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2025.

Ao longo dos anos, o Orçamento do Estado tornou-se a principal fonte de alterações fiscais sucessivas (o que é uma opção discutível), com os Governos a guardarem as suas principais propostas para este momento em que a opinião pública é fortemente dominada por discussões intensas que duram mais de um mês.

O Orçamento para 2025 tem um ponto de interesse adicional: será o primeiro do novo governo minoritário de direita eleito nas eleições antecipadas de março de 2024. Tendo em conta a necessidade de uma maioria para que o documento seja aprovado (o que significa que serão necessários acordos/concessões), há desafios consideráveis pela frente. Acompanharemos de perto este processo e mantê-lo-emos informado.

2. Regulamentos RNH 2.0

Esta questão está a tornar-se um clássico das nossas newsletters, mas é de facto surpreendente que, passados quase 9 meses do início do regime, ainda não tenhamos regulamentos que serão essenciais para as perspetivas a longo prazo do regime RNH 2.0.

No entanto, o atraso tem algumas boas notícias: como mencionámos anteriormente, o novo Governo nacional anunciou planos para alargar o âmbito reduzido de elegibilidade que foi posto em prática pelo anterior Governo. Assim, esperamos notícias no final de setembro ou em outubro, sendo que um aspeto fundamental é que os regulamentos serão estabelecidos diretamente pelo Governo e não requerem um longo processo de aprovação parlamentar.

Um processo distinto é a regulamentação da RNH 2.0 na Madeira. Esta é uma prerrogativa do Governo Regional da Madeira e é suscetível de ser utilizada durante a aprovação do Orçamento Regional de 2025 - um documento completamente distinto do Orçamento nacional.

3. Redução das taxas normais de IRC

O novo Governo nacional anunciou a intenção de reduzir progressivamente a taxa normal do IRC até 2027.

A primeira alteração deverá ser introduzida em 2025 (potencialmente no Orçamento de Estado, mas também pode ser uma iniciativa autónoma), com a redução da taxa normal para 19%. Simultaneamente, seria aplicada uma nova taxa de 12,5% aos primeiros 50.000 euros de rendimento coletável.

Caso estas alterações se confirmem, a Madeira e os Açores poderão, constitucionalmente, reduzir a taxa normal de IRC para 13,3% e para 8,75% para os primeiros 50.000 euros de rendimento tributável. Para já, tudo isto não passa de um desejo, mas não deixa de ser uma boa perspetiva.

4. Alterações ao regime de participation exemption

O regime português de participation exemption prevê um desagravamento fiscal para certos tipos de rendimentos, nomeadamente dividendos e mais-valias, provenientes de participações qualificadas noutras sociedades. Ao abrigo do regime atual, os dividendos e mais-valias elegíveis estão isentos de IRC, desde que cumpram critérios específicos, como um período mínimo de detenção (1 ano) e uma percentagem de participação (10%).

O Governo anunciou planos para reduzir a percentagem mínima de propriedade para 5%. Esta alteração seria certamente bem-vinda e constituiria um regresso ao regime inicialmente introduzido na reforma do IRC de 2014.

5. Transposição da Diretiva Pilar 2 para a legislação portuguesa

Os Estados-Membros tinham até 31 de dezembro de 2023 para transpor a Diretiva do Pilar 2 (formalmente conhecida como Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho) para o direito nacional. A maioria dos Estados-Membros conseguiu fazê-lo e as novas regras entraram em vigor em 1 de janeiro de 2024.

No entanto, Portugal não cumpriu o prazo e só em meados de 2024 é que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais lançou uma consulta pública sobre um projeto de lei para a aplicação do Pilar 2. No início de setembro, o Governo submeteu uma proposta de lei à Assembleia da República, com a intenção de concluir o processo de aprovação o mais rapidamente possível e evitar complicações adicionais com a Comissão Europeia. Uma vez transposta, espera-se que a lei produza efeitos já em 2024.

Paralelamente, deve ser mencionado o facto de a adoção por Portugal da Diretiva do Pilar 2 estar naturalmente alinhada com as políticas fiscais da UE e com as normas globais, estabelecendo uma taxa de imposto mínima global de 15% para as grandes empresas multinacionais com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros.

De acordo com os dados oficiais fornecidos pelo Governo português, existem cerca de 3.000 empresas abrangidas pela Diretiva do Pilar 2 a operar em Portugal.

Considerações finais

Estamos numa era em que a fiscalidade influencia de forma transversal a perceção e confiança de toda a população. 

Por este motivo, num país onde o debate sobre a carga fiscal e a despesa pública está sempre presente, os partidos políticos são particularmente ativos e procuram destacar os seus pontos de vista e propostas fiscais.

Esta prioridade é particularmente delicada tendo em conta com o cenário atual do parlamento português, que exige negociações entre todos os partidos para que as leis sejam aprovadas. Assim, a algumas das medidas elencadas deve  ser vista, para já, com alguma cautela, enquanto outras que são simples regulamentações de leis já existentes (como a do RNH 2.0) estão mais próximas de uma implementação efetiva.

Se tiver alguma questão relacionada com o acima exposto ou com qualquer outra parte do processo legislativo português e com as iniciativas em curso/prospetivas, não hesite em contactar um dos nossos especialistas.

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