O que esperar em 2025 - Extensão do regime fiscal do CINM e outros temas fiscais

Para quem acompanha o panorama fiscal português, o Orçamento de Estado é sempre um acontecimento importante. Com centenas de páginas e inúmeras propostas de alteração apresentadas pelas várias forças políticas, é um assunto que domina as manchetes durante semanas.

O OE 2025 traz menos alterações profundas do que os Orçamentos dos últimos anos. No entanto, vale a pena olhar mais atentamente para o que está para vir a partir de 1 de janeiro de 2025.

Para poupar tempo durante a movimentada época festiva, resumimos as principais conclusões em cinco medidas importantes a manter no seu radar.

1. Extensão do regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM)

A Assembleia da República aprovou uma prorrogação de dois anos para o licenciamento de novas empresas no âmbito do CINM. Isto permite que novas entidades sejam registadas até 31 de dezembro de 2026, com o regime fiscal preferencial garantido até, pelo menos, 31 de dezembro de 2028.

Numa nota mais ampla, continuam a ser possíveis outras extensões do atual regime ao abrigo de regulamentos nacionais e europeus. Além disso, estão a decorrer discussões sobre um novo quadro para prolongar o regime até ao final da década de 2030.

2. Redução da taxa normal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

A taxa normal de IRC em Portugal Continental descerá para 20% (contra os atuais 21%).

Para as Pequenas e Médias Empresas (PME) e para as sociedades de pequena e média capitalização (small-mid cap), a taxa de IRC para os primeiros 50 000 euros de rendimento tributável descerá para 16% (dos atuais 17%).

Para já, não há alterações à taxa normal de IRC aplicável na Madeira: 14,7%, sendo que 11,9% se aplicam aos primeiros 50.000 euros de rendimento tributável das PME e das small-mid cap.

3. Alargamento do regime do “IRS Jovem”

Um regime alargado de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para os jovens trabalhadores concederá isenções sobre os rendimentos do trabalho (por conta de outrem e por conta própria) a indivíduos até aos 35 anos de idade, bem como um alargamento da duração do benefício para 10 anos.

O rendimento elegível para a isenção é limitado a um montante equivalente a 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - atualmente 28.009,30 euros, com base no IAS em vigor.

4. Atualização dos escalões de IRS

Os escalões de IRS serão ajustados em 4,6%, alinhando-os com a inflação, de forma a aliviar a carga fiscal dos contribuintes.

5. Aumento do salário mínimo nacional

O salário mínimo nacional em Portugal Continental aumentará para 870 EUR (atualmente 820 EUR).

Fiscalidade portuguesa - O que esperar em 2025

A extensão do período de licenciamento para novas empresas no CINM até 2026, juntamente com as reduções nas taxas normais de IRC, será sem dúvida bem recebida pelos investidores que procuram estabilidade e, idealmente, poupanças fiscais numa altura de incerteza económica e geopolítica.

Entretanto, espera-se que a introdução do RNH 2.0 se torne o principal instrumento de atração de talentos nos próximos anos - uma vez finalizada a regulamentação associada. O regime de IRS Jovem poderá revelar-se uma medida algo eficaz para fazer face à fuga de cérebros que há muito se verifica em Portugal.

Finalmente, é importante notar que este breve artigo apenas arranha a superfície das alterações que entrarão em vigor em 2025.

 

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