O regime fiscal do residente não habitual (RNH), criado em 2009, é um dos benefícios mais procurados por quem quer viver, ou voltar a viver, em Portugal.
Existe imensa informação online sobre as vantagens e os requisitos deste regime, que se aplica a qualquer pessoa que se torne residente fiscal em Portugal num determinado ano, não o tendo sido nos 5 anos anteriores.
Contudo, esta abundância de informação não resulta necessariamente em que esta seja clara ou compreensível para quem não está familiarizado com o regime fiscal português, o que origina muitos mal-entendidos e erros de interpretação.
Descubra neste artigo os 10 mitos mais frequentes sobre o regime do residente não habitual em Portugal - e a resposta correta para cada um deles.
FALSO. Uma das condições obrigatórias para beneficiar do regime RNH é ser residente fiscal em Portugal num determinado ano, não o tendo sido nos 5 anos anteriores.
Por exemplo, uma pessoa que era residente fiscal em Portugal em 2019, saiu de Portugal e regressou como residente fiscal em 2023 não pode registar-se como RNH em 2023 porque só passaram 4 anos desde a data em que saiu de Portugal e a sua data de regresso.
IMPRECISO. Pode obter o estatuto de Residente Não Habitual até 31 de março do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal em Portugal.
A título de exemplo, se se tiver tornado residente fiscal em Portugal em 2023, terá até 31 de março de 2024 para obter o estatuto de RNH.
FALSO. Os únicos requisitos para beneficiar do regime dos residentes não habituais são:
FALSO. Os rendimentos provenientes de atividades de elevado valor acrescentado (EVA) são:
FALSO. Este regime fiscal especial apenas oferece isenção de tributação nos seguintes rendimentos e condições:
Anteriormente os rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro também eram isentos em Portugal. Porém, na sequência de uma alteração legislativa aplicável desde o início de 2020, os mesmos são, agora, tributados em Portugal à taxa de 10%.
Embora isentos, todos estes rendimentos têm de ser declarados em Portugal.
FALSO. Os residentes não habituais são residentes fiscais em Portugal. Como tal, estão obrigados a declarar todos os rendimentos obtidos em Portugal ou no estrangeiro, mesmo que estes rendimentos estejam isentos de tributação em Portugal.
Estão também obrigados a identificar o IBAN, BIC ou número de conta das contas bancárias que detenham no estrangeiro.
Esta obrigação restringe-se à identificação das contas e não implica o reporte do seu saldo bancário.
FALSO. O regime de Residente não habitual é um regime fiscal especial, pelo que não tem qualquer influência no processo de obtenção de uma autorização de residência.
FALSO. Qualquer cidadão português pode beneficiar do estatuto de residente não habitual, desde que cumpra os requisitos obrigatórios.
Por exemplo: um cidadão português que volte a Portugal (registando-se como residente fiscal em Portugal) após ter sido residente fiscal noutro país durante os últimos 5 anos pode beneficiar do estatuto de RNH.
FALSO. Tal como foi reiterado anteriormente, o regime de residente não habitual é um regime fiscal especial que não interfere com qualquer processo de obtenção de residência ou cidadania.
Um residente fiscal que – não sendo cidadão português - se registe como RNH beneficia deste estatuto durante 10 anos, mas pode pedir cidadania após 5 anos de a residir em Portugal.
VERDADEIRO! Não há qualquer situação em que ter estatuto de residente não habitual não seja tão ou mais benéfico que não o ter.
Ainda lhe restam dúvidas sobre o regime RNH em Portugal?