10 mitos comuns sobre os Residentes Não-Habituais em Portugal

O regime fiscal do residente não habitual (RNH), criado em 2009, é um dos benefícios mais procurados por quem quer viver, ou voltar a viver, em Portugal.

Existe imensa informação online sobre as vantagens e os requisitos deste regime, que se aplica a qualquer pessoa que se torne residente fiscal em Portugal num determinado ano, não o tendo sido nos 5 anos anteriores.

Contudo, esta abundância de informação não resulta necessariamente em que esta seja clara ou compreensível para quem não está familiarizado com o regime fiscal português, o que origina muitos mal-entendidos e erros de interpretação.

Descubra neste artigo os 10 mitos mais frequentes sobre o regime do residente não habitual em Portugal - e a resposta correta para cada um deles.

10 mitos sobre o regime RNH em Portugal

Não preciso ser residente fiscal em Portugal para beneficiar do regime RNH

FALSO. Uma das condições obrigatórias para beneficiar do regime RNH é ser residente fiscal em Portugal num determinado ano, não o tendo sido nos 5 anos anteriores.

Por exemplo, uma pessoa que era residente fiscal em Portugal em 2019, saiu de Portugal e regressou como residente fiscal em 2023 não pode registar-se como RNH em 2023 porque só passaram 4 anos desde a data em que saiu de Portugal e a sua data de regresso.

Posso me registar como RNH a qualquer altura do ano

IMPRECISO. Pode obter o estatuto de Residente Não Habitual até 31 de março do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal em Portugal.

A título de exemplo, se se tiver tornado residente fiscal em Portugal em 2023, terá até 31 de março de 2024 para obter o estatuto de RNH.

Para ser considerado RNH, tenho de ter uma atividade de elevado valor acrescentado

FALSO. Os únicos requisitos para beneficiar do regime dos residentes não habituais são:

  • Ser maior de 18 anos
  • Ter residência fiscal em Portugal
  • Não ter tido residência em Portugal em qualquer dos 5 anos anteriores

Os benefícios do regime RNH para as atividades de elevado valor acrescentado aplicam-se apenas para rendimentos obtidos através de serviços prestados a entidades não residentes em Portugal

FALSO. Os rendimentos provenientes de atividades de elevado valor acrescentado (EVA) são:

  • Tributados à taxa reduzida de 20% se obtidos em Portugal
  • Isentos de tributação, se forem provenientes de trabalho dependente prestado para fora de Portugal e forem sujeitos a tributação no outro país, em conformidade com a convenção de dupla tributação aplicável;
  • Isentos de tributação, se forem provenientes de trabalho independente prestado para fora de Portugal e puderem ser sujeitos a tributação nos termos da convenção de dupla tributação que Portugal tenha celebrado com o outro país.

Sendo um RNH, estou completamente isento de tributação em Portugal

FALSO. Este regime fiscal especial apenas oferece isenção de tributação nos seguintes rendimentos e condições:

  • Rendimentos de trabalho dependente obtidos fora de Portugal, que tenham sido efetivamente tributados no outro país com o qual Portugal tenha celebrado uma convenção para evitar a dupla tributação;
  • Rendimentos de trabalho independente, auferidos em atividades de prestação de serviços de elevado valor acrescentado, desde que possam ser tributados em outro país com o qual Portugal tenha celebrado um acordo para evitar a dupla tributação; ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial, bem como rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais, desde que possam ser tributados em outro país com o qual Portugal tenha celebrado um acordo para evitar a dupla tributação.

Anteriormente os rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro também eram isentos em Portugal. Porém, na sequência de uma alteração legislativa aplicável desde o início de 2020, os mesmos são, agora, tributados em Portugal à taxa de 10%.

Embora isentos, todos estes rendimentos têm de ser declarados em Portugal.

Com o estatuto de RNH, eu não tenho de declarar qualquer rendimento em Portugal, nem tenho de cumprir com qualquer obrigação fiscal ou declarativa

FALSO. Os residentes não habituais são residentes fiscais em Portugal. Como tal, estão obrigados a declarar todos os rendimentos obtidos em Portugal ou no estrangeiro, mesmo que estes rendimentos estejam isentos de tributação em Portugal.

Estão também obrigados a identificar o IBAN, BIC ou número de conta das contas bancárias que detenham no estrangeiro.

Esta obrigação restringe-se à identificação das contas e não implica o reporte do seu saldo bancário.

O estatuto de RNH vai influenciar o estado da minha autorização de residência

FALSO. O regime de Residente não habitual é um regime fiscal especial, pelo que não tem qualquer influência no processo de obtenção de uma autorização de residência.

Só cidadãos não portugueses podem beneficiar do estatuto de RNH

FALSO. Qualquer cidadão português pode beneficiar do estatuto de residente não habitual, desde que cumpra os requisitos obrigatórios.

Por exemplo: um cidadão português que volte a Portugal (registando-se como residente fiscal em Portugal) após ter sido residente fiscal noutro país durante os últimos 5 anos pode beneficiar do estatuto de RNH.

Se pedir cidadania portuguesa, irei perder o meu estatuto de RNH

FALSO. Tal como foi reiterado anteriormente, o regime de residente não habitual é um regime fiscal especial que não interfere com qualquer processo de obtenção de residência ou cidadania.

Um residente fiscal que – não sendo cidadão português - se registe como RNH beneficia deste estatuto durante 10 anos, mas pode pedir cidadania após 5 anos de a residir em Portugal.

Ter estatuto de RNH é sempre mais benéfico que não o ter

VERDADEIRO! Não há qualquer situação em que ter estatuto de residente não habitual não seja tão ou mais benéfico que não o ter.

Ainda lhe restam dúvidas sobre o regime RNH em Portugal?

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