O novo Golden Visa Português - Tudo o que precisa de saber

Após vários meses de incerteza e especulação, temos finalmente uma imagem clara e definitiva do futuro do programa Golden Visa português.

Podemos confirmar que a obtenção de um Golden Visa através de investimento imobiliário não vai ser possível. No entanto, continuam disponíveis várias outras opções muito atrativas.

Em última análise, as opiniões mais apocalípticas que prenunciavam o fim do Golden Visa em Portugal foram rejeitadas. Esta é uma reviravolta surpreendente, mas bem-vinda, tendo em conta a ideia inicial de abolir completamente o regime.

Os investidores poderão continuar a candidatar-se a um Golden Visa com a possibilidade de:

  • Obter uma autorização de residência e requerer o reagrupamento familiar, na condição de permanecer em Portugal por um período igual ou superior a 7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de dois anos
  • Viajar no espaço Schengen sem necessidade de visto
  • Requerer a nacionalidade portuguesa ao fim de 5 anos
  • Requerer o estatuto fiscal de residente não habitual

Para os expatriados que pretendam mudar-se para Portugal, lembramos que estão disponíveis vários outras autorizações de residência, como o D2, o D7 ou o recente D8 (visto de trabalho remoto/nómada digital).

A principal diferença entre estes e o Golden Visa é que não há um investimento mínimo obrigatório para se candidatar. No entanto, é necessário permanecer em Portugal por 6 meses (consecutivos) ou 8 meses (intercalados) num período de 12 meses.

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Pretende obter um Golden Visa em Portugal? Estas são as suas opções

O programa Golden Visa continua a sua trajetória de sucesso através das seguintes vias:

  1. Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento não imobiliários. Transferências de capitais no montante igual ou superior a 500.000€, destinadas à aquisição de unidades de participação em organismos de investimento coletivo não imobiliários, constituídos ao abrigo da legislação portuguesa. Estes fundos têm de ter uma maturidade, no momento do investimento, de pelo menos cinco anos, e pelo menos 60% do valor do investimento tem de ser efetuado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
  2. Investimento em sociedades comerciais com sede em território nacional. Transferências de capitais no montante igual ou superior a €500.000, destinadas à constituição de uma sociedade comercial com sede em território português (i.e. em Portugal Continental, Madeira ou Açores), conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes; ou ao aumento do capital social de uma sociedade comercial já existente com sede em território nacional, conjugada com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes, e por um período mínimo de três anos;
  3. Criação de postos de trabalho. Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho (a tempo inteiro);
  4. Investimento em ciência e tecnologia. Transferência de capital para atividades de investigação desenvolvidas por instituições científicas públicas ou privadas que integrem o sistema científico e tecnológico nacional. O montante mínimo da transferência é de 500.000€. O montante mínimo de investimento é reduzido em 20%, para investimentos em zonas de baixa densidade;
  5. Produção artística e património cultural nacional. Podem ser efetuadas transferências de capital de valor igual ou superior a 250 mil euros para apoiar o investimento ou a produção artística, a recuperação e a manutenção do património cultural nacional, através de determinadas entidades que desenvolvam projetos relacionados com a produção artística ou com a recuperação e manutenção do património cultural nacional.O montante mínimo de investimento é reduzido em 20%, para investimentos em zonas de baixa densidade.

... E estas são as opções de Golden Visa que deixou de ter

De acordo com a nova legislação, que deverá ser aplicada a partir do final de agosto de 2023, deixará de ser possível apresentar pedidos de Golden Visa através dos seguintes investimentos:

  • Aquisição de bens imóveis com um valor mínimo de 500.000€;
  • Aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e execução de obras de reabilitação dos imóveis adquiridos, no montante global de, pelo menos, €350.000;
  • Transferências de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros.

Salientamos que os estrangeiros e não residentes em Portugal continuarão a poder adquirir imóveis portugueses. A única alteração prende-se com a possibilidade de utilizar estas transações como via de acesso ao Golden Visa.

Como podemos ajudar

Prevê-se que as alterações ao Golden Visa façam com que os investimentos elegíveis deixem de ser o sector imobiliário e passem a ser as alternativas que se mantêm.

Para além do historial no processo de autorização de residência, a NEWCO tem um vasto conhecimento na constituição de empresas portuguesas, tanto na Madeira como em Portugal Continental, e um vasto leque de parceiros de confiança nos setores de fundos de investimento e private equity.

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