O Orçamento do Estado para 2023 introduziu o novo regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (doravante, “ICE”), o qual consiste numa dedução fiscal do financiamento das empresas resultante de aportações de capital elegíveis (artigo 43º-D, do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
As contribuições feitas até à data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023 (1 de janeiro de 2023) continuam a beneficiar do anterior regime da remuneração convencional do capital social (artigo 41-A, do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
O ICE aplica-se a entidades comerciais que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
O incentivo consiste na dedução ao lucro tributável de uma importância correspondente a 4,5% do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis. Esta taxa pode ser majorada em 0,5% caso o contribuinte seja considerado uma micro, pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização.
A dedução deverá, ainda, ser determinada com referência à soma dos valores apurados no próprio exercício e em cada um dos nove períodos de tributação anteriores.
O benefício não poderá exceder, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites:
Nos termos deste novo incentivo, os aumentos de capitais próprios elegíveis são:
Já no que respeita aos “aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis”, a lei refere os aumentos dos capitais próprios elegíveis e as saídas, em dinheiro ou em espécie, a favor dos titulares do capital, a título de redução do mesmo ou de partilha do património, e as distribuições de reservas ou resultados transitados.
As seguintes aportações encontram-se excluídas deste regime:
O pedido está sujeito a uma análise caso a caso, mas o regime parece-nos um passo em frente, particularmente no contexto de subcapitalização que o tecido empresarial português enfrenta. Tem, ainda, a vantagem de antecipar algumas disposições da Diretiva DEBRA.
Não obstante, ainda ser verificam algumas incertezas quanto a aspetos práticos do ICE. Por esta razão, é expectável que a Autoridade Tributária e Aduaneira emita algum tipo de orientação nos próximos meses.
Quer saber se este novo incentivo se aplica à sua empresa? Fale hoje com um dos nossos especialistas.