Sol, mar e paisagens incríveis. Portugal e Espanha são dois destinos de eleição para quem pretende melhorar a sua qualidade de vida.
Cientes das suas excelentes características naturais, tanto Portugal como Espanha criaram na última década regimes fiscais muito atrativos para novos residentes.
Mas será que no capítulo da fiscalidade, Portugal e Espanha são assim tão semelhantes? A resposta é não! Descubra porquê.
O Regime Fiscal para Residentes Não-Habituais (RNH) em Portugal foi criado em 2009. Visa incentivar o investimento estrangeiro em Portugal através da criação de condições especiais e isenções fiscais para quem queira viver parte, ou a totalidade do seu tempo em Portugal.
Para um residente não habitual em Portugal, a os rendimentos de trabalho obtidos em território português que resultem de atividades consideradas de elevado valor acrescentado (EVA) com caráter científico, artístico e técnico (quer se trate de trabalho dependente ou independente) são tributados a uma taxa única de 20%. Esta é uma redução substancial da taxa progressiva aplicável aos restantes residentes portugueses, que pode ir até 53%.
Estão isentos de tributação os rendimentos que provêm de fora de Portugal, sem haver qualquer limite de quantidade, aplicável também a pensões privadas provenientes do estrangeiro.
Os dividendos, mais-valias e outros rendimentos de capitais estão também isentos de tributação em Portugal, desde que tenham origem no estrangeiro, e que exista uma convenção destinada a evitar a dupla tributação internacional (CDT) entre Portugal e o país de origem dos mesmos. Estes dividendos, mais-valias e outros rendimentos de capitais devem ter sido tributados na origem, desde que esta não seja um país que conste da lista negra portuguesa (paraísos fiscais).
Se obtidos em Portugal, estes rendimentos serão tributados à taxa normal de 28%. Na prática esta é a situação mais frequente, dado que a maior parte das convenções celebradas por Portugal só confere o direito de tributar ao Estado da fonte quando o profissional tenha um estabelecimento estável ou o trabalho seja exercido no outro Estado.
As pensões auferidas por um residente não habitual em Portugal são tributadas à taxa reduzida de 10%, desde que tenham origem no estrangeiro (o que é o mais comum).
Um Residente Não Habitual é um indivíduo que se torne residente fiscal em Portugal e que não o tenha sido em nenhum dos 5 anos anteriores à sua mudança de residência para este país.
Em Portugal, por regra, adquire residência fiscal quem passar mais de 183 dias do ano no país ou, mesmo passando menos tempo, disponha todo o ano de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.
O prazo para inscrição neste regime decorre até 31 de março, inclusive, do ano seguinte após se ter tornado residente em Portugal. Após aprovação por parte da Autoridade Tributária Portuguesa, o regime tem uma duração de 10 anos.
O Regime Especial para Trabalhadores Destacados, vulgo Lei Beckham, foi aprovado em Espanha em 2004. Este princípio de atração de talento estrangeiro converteu-se num cenário fiscal ideal para as transferências no futebol e o primeiro a desfrutar do regime foi David Beckham, daí o seu nome. Em 2015, a norma foi alterada, eliminando do respetivo regime os desportistas de elite sem ter efeitos retroativos.
Em Espanha, a tributação dos rendimentos de trabalho tem uma taxa geral de 24% com um limite de € 600 000 (a partir deste valor a taxa soube para 45%). Para além disso, os rendimentos de trabalho são tributados de forma global, independentemente de onde tiverem sido gerados, o que se aplica também às pensões.
Os dividendos, mais-valias e outros rendimentos de capitais estão isentos de tributação em Espanha, desde que provenham de fora e haja uma convenção destinada a evitar a dupla tributação (CDT) com o país de origem dos respetivos rendimentos. Se obtidos em Espanha, são tributados a uma taxa entre 19 e 23%, em função do valor.
É de notar que existe a obrigação legal de apresentar o imposto sobre o património se possui bens em Espanha (exceto na Comunidade de Madrid e da Andaluzia).
O regime espanhol aplicável aos trabalhadores estrangeiros está estabelecido pelo artigo 93.º da Lei 35/2006 do IRS espanhol. Nos termos da referida disposição, estipula-se que para poder optar por esse regime é necessário cumprir as seguintes condições:
O prazo de 6 meses desde a data de início da atividade em Espanha (não desde a data de consolidação da residência fiscal) para solicitar a opção por este regime é imprescindível uma vez que nem a Administração Tributária nem os Tribunais permitem a concessão do regime após esse período. A contar da data da opção, o regime tem uma duração de 6 anos (o ano da inscrição e os 5 anos seguintes).
Apresentados ambos os regimes mantém-se a dúvida: por qual dos dois deve optar? Ambos têm os seus pontos fortes e fracos.
No caso do regime fiscal espanhol, este exige uma ausência de residência fiscal nos dez anos anteriores, sendo só de cinco anos em Portugal. Em matéria de tributação, os rendimentos de atividades consideradas de elevado valor acrescentado em Portugal estão sujeitos a uma taxa de 20%, o que se afigura mais benéfico que a taxa de 24% para um rendimento tributável até € 600 000 e a taxa de 45% para um rendimento tributável superior a € 600 000 aplicável em Espanha.
Importa ainda salientar que o período de benefício dos regimes especiais em Espanha é de 6 anos (o ano da inscrição e os 5 anos seguintes) e em Portugal de dez anos.
Confira abaixo as nossas tabelas comparativas.
Rendimentos de trabalho dependente ou independente | Portugal | Espanha |
---|---|---|
Rendimentos provenientes de atividades EVA | 20% | 24% até € 600.000 (acima deste valor a taxa é 45%) |
Outros rendimentos | Taxas normais de IRS (até 48%) | 24% até € 600.000 (acima deste valor a taxa é 45%) |
Rendimentos provenientes do estrangeiro | Isentos* | Isentos* |
*desde que tributados noutro país com o qual exista uma CDT
Dividendos, mais valias e rendimentos de capitais | Portugal | Espanha |
---|---|---|
Obtidos no estrangeiro | Isentos* | Isentos* |
Obtidos no país | 28% | Até 28% |
*desde que tributados noutro país com o qual exista uma CDT
Pensões | Portugal | Espanha |
---|---|---|
Obtidos no estrangeiro | 10% | Isentos* |
Obtidos no país | Até 48% | Até 47% |
*When taxed in another country with which there is a DTT
Portugal aboliu o imposto sucessório a 1 de janeiro de 2004. Todos os membros da família (cônjuge, filhos, netos, pais e avós) estão isentos de imposto sobre transmissões gratuitas por doação ou herança.
Deste modo, em Portugal, para os cônjuges, descendentes e ascendentes diretos, as transmissões de património por morte não estão sujeitas a tributação. As transmissões não lucrativas entre vivos estão sujeitas a imposto de selo à taxa de 10%, com exceção das que se efetuam em benefício do cônjuge, descendente ou ascendente, que estão isentas deste imposto.
Relativamente ao Imposto sobre Sucessões e Doações, os beneficiários da “Lei Beckham” que tenham a sua residência em Madrid ou na Andaluzia podem beneficiar do respetivo sistema de bonificação da Comunidade Autónoma de Madrid e da Andaluzia, tal como acontece com o imposto sobre o património.
Estarão igualmente obrigados a apresentar a declaração de transações internacionais do Banco de Espanha, que é obrigatória para quem realiza transações económicas com não residentes ou mantenha ativos ou passivos financeiros face ao exterior e o modelo D, para as declarações do Registo de Investimentos dos investimentos espanhóis no exterior em empresas cotadas em Bolsa de Valores ou Mercado Organizado, quando os valores são depositados no estrangeiro ou permanecem sob custódia do titular do investimento.
Em Espanha existe ainda o Imposto sobre o Património e os beneficiários do regime especial devem declarar e tributar em sede do imposto sobre o património exclusivamente os bens localizados em Espanha.
Em Portugal não existe imposto sobre o património.
A Madeira é uma região autónoma portuguesa que conjuga uma qualidade de vida única, custo de vida muito competitivo e um regime fiscal bastante favorável.
Os residentes não-habituais que optem por viver e trabalhar na ilha da Madeira podem criar uma empresa no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) e usufruir de várias vantagens fiscais:
O CINM é um regime fiscal preferencial aprovado pela União Europeia (UE) no total cumprimento de todos os tratados e leis da UE. As empresas da Madeira podem ser usadas numa grande variedade de atividades: trading, consultoria, atividades de shipping, serviços técnicos e profissionais, holding, telecomunicações, comércio eletrónico e quaisquer outros serviços de natureza internacional.