O ano de 2024 trouxe várias novidades fiscais:
Estão já aprovados os valores da Retribuição Mínima Mensal Garantida para 2024, tanto em Portugal Continental como nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Estes valores aplicam-se retroativamente a 1 de janeiro de 2024 e são, nomeadamente:
Foram atualizadas as taxas de derrama a cobrar pelos municípios sobre o lucro tributável do IRC obtido no período de tributação de 2023, para cobrança em 2024.
Verifica-se um ligeiro aumento no número de autarquias que opta por cobrar Derrama às empresas instaladas no seu Concelho: são atualmente 212, num total de 308.
A derrama municipal, quando cobrada, pode ascender a 1.5% e é adicionada à taxa normal de IRC (i.e. 21% em Portugal Continental, 14.7% na Madeira e nos Açores).
Na Madeira, todas as Câmaras Municipais mantêm a isenção total de derrama municipal, com exceção dos municípios de Santa Cruz e Porto Santo, o que se traduz numa poupança efetiva de imposto para a maior parte das empresas com sede na Madeira. Consulte a lista completa e as respetivas taxas aqui.
As taxas de Imposto sobre as Pessoas Singulares (IRS) a aplicar em Portugal continental em 2024 podem ser consultadas aqui.
As taxas de IRS a aplicar em 2024 na Madeira e nos Açores ainda não se encontram confirmadas, aplicando-se, por agora, as taxas que vigoraram em 2023.
Passam a beneficiar da isenção de IVA os sujeitos passivos que estejam no regime simplificado de contabilidade e não tenham atingido, em 2023, um volume de negócios superior a 14.500€. Anteriormente, este limite era de 13.500 €.
Os sujeitos passivos que não ultrapassem um volume de negócios de 14.500 € podem, também, beneficiar de dispensa de retenção na fonte em sede de IRS.
Para mais informações, fale com um dos nossos especialistas em fiscalidade.