Todas as empresas em Portugal estão obrigadas a fazer o registo do beneficiário efetivo, através de uma declaração inicial do RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo. As informações contantes desta declaração devem ser confirmadas até 31 de dezembro de cada ano.
Portugal tem adotado todas as diretrizes da União Europeia no que respeita à adoção de medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
A este respeito, destacamos a inclusão do crime de branqueamento no Código Penal Português, a obrigação de as sociedades comerciais manterem um registo interno atualizado do beneficiário efetivo e, bem assim, a criação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
O beneficiário efetivo é a pessoa física que, em última instância, é proprietária ou controla uma entidade coletiva, tal como uma sociedade civil ou comercial, associação, fundação, cooperativa, fundo fiduciário ou trust, e/ou a pessoa física em nome de quem uma operação ou atividade é realizada. Consideram-se beneficiários efetivos de uma entidade quem:
Em casos especiais, depois de esgotados todos os meios possíveis e na condição de não haver motivos de suspeita, quando não tiver sido identificada nenhuma pessoa nos termos dos pontos anteriores, ou subsistirem dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas sejam os beneficiários efetivos, consideram-se beneficiárias as pessoas que detêm a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é constituído por uma base de dados, com informação suficiente, exata e atual sobre todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas a ele sujeitas.
Por imposição legal, a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do RCBE deve ser efetuada anualmente, até ao dia 31 de dezembro de cada ano.
Assim, até 31 de dezembro deve ser apresentada no RCBE a declaração de confirmação da informação do beneficiário efetivo, ou seja, das pessoas singulares que detenham a propriedade ou controlo efetivo das entidades jurídicas constituídas em Portugal, ou entidades estrangeiras que pretendam realizar certos negócios em Portugal.
Salientamos, a este respeito, que a identificação dos titulares das participações sociais/sócios e dos gerentes/administradores que não sejam beneficiários efetivos deixou de constar da declaração de RCBE, pelo que não é obrigatório atualizar estes elementos.
A NEWCO tem uma equipa própria disponível para prestar assistência em matéria do cumprimento das obrigações impostas pelo RCBE e tem larga experiência na assessoria a empresas nacionais e internacionais no que respeita à implementação deste regime.
Contamos com mais de 30 anos de experiência no apoio a investidores e expatriados em Portugal e Malta. A nossa equipa qualificada está pronta a fornecer uma vasta gama de serviços que respondem a todas as suas necessidades.