Alerta fiscal: Isenções de IMT e  Imposto do Selo para jovens em Portugal

Sim, está a ler bem. A partir de 1 de agosto de 2024, Portugal terá uma isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) e de Imposto do Selo sempre que o comprador tenha até 35 anos de idade e esteja a efetuar a primeira aquisição de uma habitação própria e permanente.

Preparámos um breve roteiro para lhe dar uma visão completa deste novo benefício. Contudo, caso já conheça em detalhe o IMT e do Imposto do Selo, pode passar diretamente ao ponto 4.

1. O que é o IMT?

Conforme o nome indica, o IMT é um imposto municipal que incide sobre as transmissões de imóveis. As taxas do imposto variam consoante o tipo e uso do imóvel (por exemplo, se é habitacional, comercial ou rústico, se vai ser utilizado como habitação própria e permanente do adquirente ou não).

A título de exemplo, no caso específico dos imóveis habitacionais utilizados como habitação própria e permanente (ou seja, a morada fiscal do adquirente), as taxas são progressivas e podem ir até 7,5% para transações superiores a 1.102.920 euros.

Historicamente, as isenções de IMT são muito limitadas (e.g., projetos específicos de reabilitação urbana, com requisitos rigorosos) e, por vezes, são concedidas através de medidas dispersas implementadas por cada Município - um bom exemplo é a isenção de IMT implementada pelo Município do Funchal, na Madeira.

2. Há quanto tempo está em vigor o IMT?

O IMT está em vigor desde 2004, quando substituiu a Sisa - que também implicava um encargo fiscal sobre os compradores de imóveis.

Durante vários anos, o IMT e o seu antecessor foram apelidados de “imposto mais estúpido do mundo” - uma expressão originalmente utilizada por ninguém menos que o atual Secretário-Geral da ONU e antigo Primeiro-Ministro português, António Guterres.

Não faltam razões para este título pouco lisonjeiro, tendo académicos e profissionais da área defendido que o IMT carece de proporcionalidade e igualdade, é um entrave ao investimento e aquisição de habitação, contribui para o endividamento das famílias. Ademais, é considerado uma camada excessiva de tributação da propriedade de imóveis (recorde-se que Portugal também tem o IMI, que é um imposto anual).

Esta aparente falta de proporcionalidade tem levado a que várias forças políticas defendam a extinção total do IMT. Contudo, independentemente da discussão técnica relevante, esta intenção sempre foi sempre encarada com relutância pelos municípios, que veem no IMT uma importante fonte de receita.

3. Antes de entrar nos pormenores: o que é que o Imposto do Selo tem a ver com tudo isto?

É simples. Para além do IMT, os adquirentes de imóveis têm ainda de pagar Imposto do Selo a uma taxa de 0,8%, normalmente sobre o preço de compra (ou sobre o valor patrimonial tributário, mas na maioria dos casos este é inferior). Apesar de ser consideravelmente inferior ao IMT, não deixa de ser um custo que não pode ser descurado

4. Vamos ao que interessa: tem 35 anos ou menos e quer comprar um imóvel em Portugal. Vai beneficiar deste novo benefício?

Não gostamos de usar esta expressão, mas adequa-se na perfeição a este caso: depende.

As condições são:

  • esta deve ser a sua primeira aquisição de habitação própria e permanente e o imóvel terá de passar a ser a sua morada fiscal;
  • não pode ter sido proprietário de qualquer prédio urbano habitacional no momento da transação ou em qualquer momento nos 3 anos anteriores; e
  • não deve ser considerado como dependente para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

Caso cumpra os requisitos acima referidos, os benefícios fiscais são os seguintes:

  • transações até 316.772 EUR - isenção total de IMT e de Imposto do Selo;
  • transações de valor superior a 316.772 EUR e até 633.453 EUR - isenção parcial de ambos os impostos, sendo apenas tributado o valor superior a 316.772 EUR; e
  • transações de valor superior a 633.453 EUR - não há isenção, ou seja, serão aplicadas as taxas normais de IMT e de Imposto do Selo.

É importante notar que os adquirentes não poderão utilizar o imóvel para qualquer outro fim (por exemplo, arrendamento de curta ou longa duração) durante 6 anos a contar da data de aquisição.

No entanto, serão consideradas exceções em circunstâncias específicas, como uma mudança de local de trabalho a mais de 100 km ou uma alteração no agregado familiar. Contudo, o imóvel deverá sempre manter-se destinado exclusivamente a habitação.

E se houver dois compradores e apenas um deles tiver idade igual ou inferior a 35 anos? Nesse caso, a isenção aplicar-se-á apenas na proporção da propriedade do adquirente elegível.

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