Provavelmente já passou por um processo de devida diligência (due diligence), seja na abertura de uma conta bancária, ou para pedir crédito a um banco. Este é um exemplo de um procedimento de “Compliance”, algo com que nos deparamos cada vez mais frequentemente nas relações e atividades profissionais.
O termo “Compliance” pode ser traduzido em português como “cumprimento normativo”. Em sentido lato, os procedimentos de compliance existem no sentido de zelar pelo cumprimento de todas as normas legais, os regulamentos emanados dos supervisores/reguladores e de todas as normas que derivam das políticas e procedimentos de cada entidade.
Segundo o disposto na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, existem vários tipos de entidades que estão obrigadas por lei a cumprir procedimentos de Compliance.
Entre estas temos:
Existem vários tipos de procedimentos de Compliance. Alguns dos mais importantes são o Know Your Client (KYC), Know Your Transaction (KYT) e Know Your Business (KYB).
As entidades obrigadas contribuem para quebrar o ciclo do branqueamento de capitais, mediante a definição e implementação dos diversos procedimentos.
O procedimento KYC, por exemplo, consiste na identificação e verificação da identidade do cliente antes do início da relação de negócio ou da prestação de um serviço ocasional, bem como periodicamente ao longo do tempo que durar a relação de negócio.
No decorrer do procedimento KYC, as entidades obrigadas obtêm documentação comprovativa da informação recolhida , mantendo um registo dos dados identificativos e demais elementos relativos aos clientes, seus representantes e beneficiários efetivos.
As entidades obrigadas devem ser capazes de detetar a todo o tempo a qualidade de pessoa politicamente exposta e identificar quaisquer pessoas ou entidades a que tenham sido aplicadas medidas restritivas (sanções), designadamente as que integram as listas da ONU e UE.
Ao longo do tempo em que são prestados serviços a um cliente, as entidades obrigadas devem definir e atualizar o perfil de risco associado aos clientes e adotar todas as medidas que se revelem necessárias para evitar qualquer tentativa de uso dos seus serviços para a prática de atos ilícitos.
Cabe a um departamento de Compliance zelar pelo cumprimento de certos deveres legais, designadamente:
O departamento de Compliance da NEWCO tem como principal objetivo assegurar que todos os que integram a empresa ou que se relacionam com a mesma fazem aquilo que está correto. Deste modo, garante que são cumpridas todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis às suas diversas atividades, particularmente em matéria de avaliação de riscos, prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, e comunicação de irregularidades através de canais de denúncia.
A NEWCO está ciente da atual e futura importância do compliance nas nossas áreas de intervenção. Temos investido consideravelmente neste departamento, tanto a nível de recursos humanos, como a nível de formação.
A importância que é dada ao departamento de Compliance é o reflexo natural dos nossos valores:
Estes valores são a matriz identitária da NEWCO.
Um departamento de Compliance eficaz oferece benefícios significativos aos nossos clientes: