Madeira - Novas reduções de impostos para empresas e particulares

No mês passado, informámos que o Governo Regional da Madeira tinha apresentado a sua proposta de Orçamento para 2024 e que se seguiriam as discussões parlamentares.

Podemos agora confirmar que a proposta foi aprovada e que foram introduzidas algumas alterações muito significativas durante as discussões parlamentares.

As duas principais adições são:

  • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ("IRS") - redução das taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de dividendos e juros obtidos em Portugal, bem como a outros fluxos de rendimento especificados no artigo 71 do Código do IRS. Na prática, em vez da taxa normal de 28% aplicável no continente, a Madeira aplicará uma taxa de 19,6%.
  • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”) - redução das taxas de retenção na fonte para a maioria dos pagamentos a não residentes em 30% (ou seja, dos 25% normais no continente para 17,5%). Esta redução não se aplica a rendimentos de capitais pagos a entidades em jurisdições incluídas na lista negra ou a contas com titulares não identificados.

Para além do acima referido, são também confirmadas as medidas delineadas no nosso relatório anterior e que incluem:

  • Atualização dos escalões de IRS, reforçando a estratégia de alargamento da redução máxima de 30% (quando comparada com as taxas de Portugal Continental) permitida pela Lei das Finanças Regionais;
  • Taxa de IRC de 8,75% sobre os primeiros EUR 50.000 da matéria coletável das empresas certificadas em fase de arranque estabelecidas na Madeira. A taxa normal de 14,7% de IRC aplicar-se-á ao remanescente.

Para mais pormenores, consulte o nosso artigo anterior. O Orçamento da Madeira para 2024 foi publicado no Diário da República e está agora totalmente em vigor.

A nossa opinião

Embora o calendário invulgar tenha levado à incerteza durante os últimos meses, o compromisso renovado de redução de impostos reforça o quadro fiscal mais competitivo da Madeira quando comparado com Portugal Continental.

A nova taxa de IRS de 19,6% sobre a distribuição de dividendos será também benéfica para o Centro Internacional de Negócios da Madeira e para o seu regime fiscal especial com uma taxa de IRC de 5%.

Embora os não residentes estejam isentos de retenção na fonte sobre a distribuição de dividendos, a taxa de 28% aplicada aos residentes fiscais de Portugal era considerada prejudicial. Assim sendo, a nova taxa de 19,6% será certamente bem acolhida.

Aproveite as vantagens fiscais da Madeira!

Tanto para empresas, como para indivíduos. Temos uma equipa experiente pronta a ajudar.

Fale connosco!
Fale connosco
Contacto
por Email
Contacto Telefónico
Marcar Reunião Online