Imposto Sucessório em Portugal - Tributação de heranças e doações

A crescente popularidade de Portugal como destino para expatriados levanta diversos desafios com os quais os não residentes se deparam: a obtenção de um visto, quando aplicável, o sistema fiscal e de segurança social, a aquisição ou arrendamento de um imóvel e, em geral, a compreensão e cumprimento de todas as obrigações que recaem sobre um residente em território português.

No entanto, e relembrando a máxima que só há duas certezas na vida (a morte e os impostos), há um ponto que costuma ficar de fora do planeamento num momento inicial: o planeamento sucessório.

Existe imposto sucessório em Portugal?

De facto, há ainda uma cultura relativamente reduzida de planeamento sucessório, apesar da cautela a que os complexos regimes que regulam este momento obrigam.

Em Portugal, este facto pode justificar-se, em parte, pela abolição, em 2003, do Imposto sobre as Sucessões e Doações. Desde então, apenas de forma pontual foi levantada a hipótese de voltar a introduzir este imposto.

Não obstante, atualmente, as transmissões gratuitas por morte estão sujeitas a tributação, em Portugal, em sede de Imposto do Selo. O Imposto do Selo é um imposto territorial que incide sobre, entre outras situações jurídicas, as transmissões gratuitas por morte de bens móveis ou imóveis e direitos localizados em território português. O Imposto do Selo é, nesse caso, devido pela herança/herdeiros na data da abertura da sucessão.

Há, no entanto, uma isenção que se reveste da maior importância: o cônjuge ou unido de facto, bem como os descendentes e ascendentes, estão isentos do pagamento de Imposto do Selo devido nas transmissões gratuitas, incluindo por morte.

Desta forma, apenas os restantes beneficiários de uma herança, independentemente do grau de afinidade ou parentesco, incluindo os da linha colateral, estão sujeitos ao pagamento deste imposto, que é calculado à taxa de 10% sobre o valor patrimonial dos bens recebidos localizados em território português.

A tributação das sucessões em Portugal é relativamente limitada e distancia-se de um verdadeiro imposto sobre sucessões, doações ou mesmo sobre fortunas, como recentemente anunciado por Espanha.

Salientamos, porém, que a potencial isenção de Imposto do Selo não desonera os sucessores/beneficiários da obrigação de efetuar a respetiva declaração dos bens transmitidos junto do Serviço de Finanças competente, até ao final do 3ª mês seguinte ao da morte.

Em face do exposto, conclui-se que a tributação das sucessões em Portugal é relativamente limitada e distancia-se de um verdadeiro imposto sobre sucessões, doações ou mesmo sobre fortunas, como recentemente anunciado por Espanha.

Nestes termos, o planeamento sucessório deve tornar-se uma realidade por forma a prever e acautelar os impactos fiscais (e não fiscais) da abertura da sucessão e garantir o cumprimento de todas as obrigações.

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