Nas últimas semanas, assistiu-se a um debate em grande escala sobre a proposta de fim do regime fiscal do residente não habitual ("RNH"), prevista na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024.
O debate levou a uma sobrecarga de informação, que se deveu em parte aos desafios de realizar atualizações constantes sobre cada uma das várias fases do processo legislativo. Para além disso, a turbulência política que, entretanto, se instalou, tornou a discussão ainda mais caótica.
Neste artigo, vamos resumir o que foi efetivamente aprovado pela Assembleia da República e o que precisa de saber daqui para a frente.
Vamos diretos aos factos: o RNH, tal como o conhecemos há vários anos, irá terminar a terminar em 31 de dezembro de 2023, com um novo regime que transporta a maior parte dos seus benefícios (com a única exceção dos benefícios relacionados com os rendimentos de pensões) a ser aplicado a partir de 1 de janeiro de 2024 (chamamos-lhe "RNH 2.0"). O RNH 2.0 terá, no entanto, um âmbito de beneficiários diferente, que abordaremos adiante.
Dito isto, se ainda pretender aceder ao "antigo RNH" depois de 31 de dezembro de 2023, terá de avaliar se é abrangido por uma das disposições transitórias indicadas abaixo:
Os atuais beneficiários do RNH e os contribuintes que, em 31 de dezembro de 2023, estejam registados como RNH, poderão beneficiar do regime até ao final do período de 10 anos aplicável.
Iremos aprofundar o “RNH 2.0” num próximo artigo, mas podemos desde já adiantar que este regime também se aplicará durante 10 anos e àqueles que se tornem residentes fiscais em Portugal (não tendo sido residentes em território português em nenhum dos 5 anos anteriores).
O RNH 2.0 terá uma taxa de 20% para o trabalho por conta de outrem/freelance (sem qualquer referência ao atual critério do elevado valor acrescentado) e uma isenção sobre várias categorias de rendimentos de fonte estrangeira, como dividendos, juros, mais-valias e rendas.
Espera-se que o RNH 2.0 tenha um escopo de aplicação particularmente vantajoso para aqueles que se tornem residentes fiscais na Madeira ou nos Açores e aí tenham emprego ou desenvolvam atividades de investimento – os exatos termos estão sujeitos a um decreto regional que deverá ser publicado em breve.
Esta possibilidade é particularmente interessante pela atratividade destas regiões autónomas e possibilidade de adaptação do escopo de aplicação à sua realidade.
Aqueles que preferirem viver no território continental poderão também beneficiar do RNH 2.0, mas deverão estar, entre outros, empregados em empresas consideradas start-up, em empresas que se dedicam à investigação e desenvolvimento ou em empregos qualificados reconhecidos pelo Governo português.
Agende uma reunião com os nossos especialistas para saber se pode candidatar-se ao "antigo RNH" até ao final de 2023 ou através de uma das disposições de proteção de direitos adquiridos aplicáveis em 2024.