Temos um artigo atualizado sobre este tema.
Na segunda-feira, dia 10 de outubro, o Governo português apresentou a proposta de Orçamento do Estado para 2024.
Este é apenas o início de um processo parlamentar que terá as seguintes datas de relevo:
Apesar do processo de aprovação parlamentar acima exposto, à data desta publicação, a versão inicial do Orçamento do Estado para 2024 prevê a eliminação, para novos beneficiários, do regime fiscal do residente não habitual nos seus moldes atuais, a partir de 1 de janeiro de 2024.
Os atuais beneficiários do estatuto de RNH (ou quem consiga obter o estatuto antes da sua revogação) irão manter os benefícios inalterados. Porém, para novos beneficiários, apenas aqueles que se tornem residentes fiscais ainda em 2023 ou que, a 31 de dezembro de 2023, possuam um visto de residência, poderão ainda aceder ao regime.
A partir de 1 de janeiro de 2024, uma versão alterada do RNH estará em vigor. O novo regime intitula-se “incentivo fiscal à investigação científica e inovação” e será aplicável a:
Aos sujeitos passivos que se enquadrem em qualquer uma das categorias acima (e que não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores), irá aplicar-se uma taxa de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e empresariais ou profissionais (i.e. categoria A e categoria B do IRS) e isenção de tributação aos seguintes rendimentos de fonte estrangeira: (i) rendimentos do trabalho dependente e empresariais ou profissionais, (ii) rendimentos de capitais, (iii) rendimentos prediais e (iv) incrementos patrimoniais (e.g., mais-valias) (excluindo-se os rendimentos obtidos em jurisdições consideradas “paraísos fiscais”).
Apesar da necessidade de maior análise, parece inequívoco que o escopo de aplicação deste “novo” RNH será significativamente mais estrito.
Por outro lado (e igualmente com grande interesse), destacamos um novo regime fiscal para quem, a partir de 1 de Janeiro de 2024, se torne residente fiscal em Portugal (sem que o tenha sido em qualquer dos 5 anos anteriores).
Nos termos deste novo regime, aqueles que aufiram rendimentos de trabalho dependente ou independente poderão beneficiar, durante 5 anos, de uma isenção de tributação sobre 50% do rendimento, independentemente da atividade do beneficiário (ou seja, não se aplica o critério do “elevado valor acrescentado”). A exclusão de tributação terá, no entanto, o limite de 250.000 EUR.
Em suma (e sempre considerando que a Proposta permanece sujeita a alterações, nos termos acima expostos), a nossa avaliação preliminar é a seguinte:
Com efeito, a juntar a um regime de transição mais alargado que ainda pode resultar da discussão no Orçamento do Estado na especialidade, destacamos o novo regime fiscal que exclui de tributação 50% dos rendimentos de trabalho dependente ou independente, por 5 anos (com o limite de 250.000 EUR por ano).
Assumindo que a versão atual da Proposta de Orçamento do Estado para 2024 será aprovada no Parlamento, Portugal irá manter diversos incentivos fiscais para empresas e pessoas singulares, permanecendo particularmente atrativo para expatriados que decidam transferir a sua residência para o país e cuja principal fonte de rendimento provenha de trabalho dependente ou independente (freelancer).
Em adição, a intenção de incremento do ecossistema de start-ups é reforçada, com a criação de uma taxa de 12.5% de IRC, a aplicar aos primeiros 50.000 EUR de matéria coletável e as melhorias nos regimes fiscais de tributação de stock options, capitalização de empresas e valorização salarial.
Por outro lado, para aqueles que cujos rendimentos consistem, essencialmente, em fontes passivas de rendimento de origem estrangeira (dividendos, juros, royalties, pensões) e que não se qualifiquem para o “novo” RNH, as alterações propostas serão vistas como desapontantes e um passo atrás na competitividade do país.
Não obstante, Portugal mantém diversos regimes fiscais interessantes (e.g., a ausência de imposto geral sobre o património ou heranças, o regime de tributação de criptoativos) que carecem de análise caso a caso e em função do perfil de cada um.
Foto: Stefan Didam - Schmallenberg