Portugal está prestes a introduzir um regime fiscal para criptoativos: uma visão inicial das novas medidas

Conforme antecipado no nosso mais recente artigo sobre este assunto (ver aqui), a proposta de Orçamento do Estado para 2023 trouxe alguns esclarecimentos e notícias interessantes sobre a tributação dos criptoativos em Portugal. Além de clarificar o regime fiscal, o Governo de Portugal renovou o seu compromisso em assegurar um enquadramento sólido para os investidores em criptoativos.

Imposto sobre criptoativos em Portugal: o que muda?

Esta proposta de orçamento prevê o seguinte:

  • Os rendimentos derivados de criptoativos ficarão sujeitos a uma taxa de imposto de 28%, sempre que estes criptoativos vendidos forem detidos por menos de um ano.Uma norma transitória estabelece que o período de detenção de criptoativos adquiridos antes da data de entrada em vigor do Orçamento de Estado será tido em conta para efeitos de contagem do período de detenção;
  • Os contribuintes que detenham criptoativos por pelo menos um ano estarão isentos do pagamento de IRS sobre as mais valias obtidas.

Além disso, transações como mineração ou staking passarão a ser incluídas em uma lista não exaustiva para fins de tributação na Categoria B (Professional/Business Income).

O projeto de lei também prevê que a doação de criptoativos estará sujeita a imposto de selo à taxa de 10% e que as comissões de intermediação sobre transações de criptomoedas estarão sujeitas a uma taxa de 4%.

Além disso, esta proposta de orçamento introduz obrigações de reporte para pessoas/entidades físicas e jurídicas que prestam serviços de custódia e administração ou gerenciamento de plataformas de negociação de criptoativos. Estes terão de reportar à Autoridade Tributária Portuguesa todas as transações efetuadas até ao final de janeiro do ano seguinte.

O projeto-lei de orçamento (projeto de lei n.º 8/XV/1.ª), que foi apresentado à Assembleia da República em 10 de outubro de 2022, está disponível aqui.

A primeira fase das discussões na Assembleia da República será concluída com a (esperada) aprovação do projeto de lei em 27 de outubro de 2022. Após esta aprovação, o projeto-lei será discutido em pontos específicos (o que normalmente prevê algumas alterações às medidas), o que significa que a aprovação final só ocorrerá até 25 de novembro de 2022, bem a tempo da sua entrada em vigor no primeiro dia de 2023.

Estamos disponíveis para guiá-lo por esse novo cenário e ajudá-lo a navegar entre o regime atual e os regulamentos futuros.

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