Conforme antecipado no nosso mais recente artigo sobre este assunto (ver aqui), a proposta de Orçamento do Estado para 2023 trouxe alguns esclarecimentos e notícias interessantes sobre a tributação dos criptoativos em Portugal. Além de clarificar o regime fiscal, o Governo de Portugal renovou o seu compromisso em assegurar um enquadramento sólido para os investidores em criptoativos.
Esta proposta de orçamento prevê o seguinte:
Além disso, transações como mineração ou staking passarão a ser incluídas em uma lista não exaustiva para fins de tributação na Categoria B (Professional/Business Income).
O projeto de lei também prevê que a doação de criptoativos estará sujeita a imposto de selo à taxa de 10% e que as comissões de intermediação sobre transações de criptomoedas estarão sujeitas a uma taxa de 4%.
Além disso, esta proposta de orçamento introduz obrigações de reporte para pessoas/entidades físicas e jurídicas que prestam serviços de custódia e administração ou gerenciamento de plataformas de negociação de criptoativos. Estes terão de reportar à Autoridade Tributária Portuguesa todas as transações efetuadas até ao final de janeiro do ano seguinte.
O projeto-lei de orçamento (projeto de lei n.º 8/XV/1.ª), que foi apresentado à Assembleia da República em 10 de outubro de 2022, está disponível aqui.
A primeira fase das discussões na Assembleia da República será concluída com a (esperada) aprovação do projeto de lei em 27 de outubro de 2022. Após esta aprovação, o projeto-lei será discutido em pontos específicos (o que normalmente prevê algumas alterações às medidas), o que significa que a aprovação final só ocorrerá até 25 de novembro de 2022, bem a tempo da sua entrada em vigor no primeiro dia de 2023.
Estamos disponíveis para guiá-lo por esse novo cenário e ajudá-lo a navegar entre o regime atual e os regulamentos futuros.