Os últimos meses têm sido marcados por um fluxo significativo de cidadãos que obtiveram uma autorização de residência em Portugal ao abrigo do regime especial de proteção temporária. Esta migração nem sempre é acompanhada do necessário aconselhamento fiscal, pelo que frequentemente deparamo-nos com dúvidas quanto ao efeito prático do registo como residente em Portugal por parte destas pessoas singulares.
Na verdade, a referida autorização de residência resulta num registo automático dos beneficiários como residentes fiscais em Portugal, pelo que passam a estar sujeitos ao regime aplicável a qualquer pessoa singular considerada residente fiscal em Portugal.
Assim, no presente artigo, enumeramos as principais obrigações fiscais a ter em conta em já no início de 2023. Com efeito, da validação de faturas à entrega da declaração anual, há vários prazos a considerar ao longo dos próximos meses, por forma a não perder benefícios e deduções fiscais. Destacamos, em particular, um prazo da máxima importância: 31 de março de 2023, a data-limite para a inscrição como Residente Não Habitual em Portugal, nos casos e nos termos que detalhamos infra.
O Código do IRS define que são residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:
A residência fiscal é aferida em relação a cada sujeito passivo do agregado familiar e, como regra, as pessoas que preencham uma destas condições tornam-se residentes desde o primeiro dia do período de permanência em território português.
As pessoas residentes em território português devem declarar no IRS a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território, bem como a identificação das contas bancárias detidas em instituições sediadas noutras jurisdições. Por exemplo, um cidadão com residência fiscal em Portugal que aqui tenha rendimentos de trabalho independente, mas também receba uma pensão com origem na Ucrânia, deve também incluir os rendimentos desta pensão na sua declaração de IRS.
A declaração de rendimentos dos residentes fiscais em Portugal tem os mesmos prazos e procedimentos para trabalhadores independentes e para trabalhadores por conta de outrem, sendo submetida online, entre 1 de abril e 30 de junho de cada ano.
Por sua vez, caso haja lugar a pagamento de imposto, os contribuintes devem fazê-lo até 31 de agosto de cada ano.
No entanto, ainda antes destes prazos, há outras obrigações complementares e prazos a respeitar:
Por fim, destacamos um prazo da máxima importância: 31 de março de 2023, a data-limite para a inscrição como Residente Não Habitual em Portugal, nos casos e nos termos que detalhamos infra.
Pode tornar-se Residente Não Habitual em Portugal todo o indivíduo que se torne residente fiscal em Portugal e que não o tenha sido em nenhum dos 5 anos anteriores à sua mudança de residência para este país
Ainda que beneficiem de algumas vantagens em termos fiscais, os Residentes Não Habituais em Portugal estão também sujeitos à entrega da declaração anual de IRS.
O regime especial para residentes não habituais confere alguns benefícios consoante o tipo e fonte de rendimento. Este regime é válido por 10 anos e não acarreta quaisquer desvantagens para o seu titular.
Reunidos os pressupostos, o contribuinte adquire o direito de ser tributado na qualidade de residente não habitual pelo prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente, contando que faça a inscrição perante a Autoridade Tributária, até dia 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente.
Assim, um cidadão ucraniano que se tenha tornado residente em Portugal no ano de 2022, não o tendo sido nos 5 anos anteriores, terá até ao dia 31 de março de 2023 para requerer a sua inscrição como Residente Não Habitual.
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