Novas Alterações ao regime de participation exemption em Malta (2021)

Acabam de ser publicadas alterações ao regime de participation exemption maltês. Assim, as isenções deixam de aplicar-se aos rendimentos derivados de uma participação qualificada como Participating Holding numa entidade residente para fins fiscais numa jurisdição incluída na lista da União Europeia (UE) de jurisdições não cooperantes, durante um período mínimo de três meses durante o ano imediatamente anterior ao ano de avaliação; a menos que se faça prova suficiente às autoridades Maltesas que tal entidade mantém um número suficiente de pessoas com funções significativas nessa jurisdição, proporcional ao tipo e à extensão da atividade exercida nessa jurisdição e aos rendimentos obtidos a partir da mesma.

Quando esses 3 meses forem consecutivos e caírem em 2 anos de base consecutivos subsequentes, a isenção não se aplicará em relação a qualquer desses rendimentos derivados em qualquer um dos dois anos.

A lista de jurisdições não cooperantes para fins fiscais adotada pelo Conselho Europeu (a 22 de fevereiro de 2021) é composta por:

  • Samoa Americana
  • Anguila
  • Dominica (novo)
  • Fiji
  • Guam
  • Palau
  • Panamá
  • Samoa
  • Trindade e Tobago
  • Ilhas Virgens Americanas
  • Vanuatu
  • Seychelles

Malta tem uma das participation exemptions mais abrangentes da UE, excluindo de tributação em Malta os dividendos e mais-valias relacionados com uma participating holding (PH).

Verifique aqui as condições para aplicação deste regime ou contacte-nos para saber mais sobre as vantagens de Malta para a gestão de negócios internacionais.

Siga-nos nas redes sociais para não perder as nossas atualizações, notícias, artigos e guias!

Fale connosco
Contacto
por Email
Contacto Telefónico
Marcar Reunião Online